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Estágio Supervisionado de Direito

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Direito Civil - Seção 4Vamos dar início agora a mais uma seção, cujo objetivo é adotar as providências necessárias à defesa da parte prejudicada pelo julgamento favorável de ação de interdição em tramite perante a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Real - BA.Joffrey e Tommen Lannister ajuizaram ação de interdição em face de sua irmã Myrcella Lannister, internada em uma clínica de recuperação desde o ano de 2004, devido a supostos problemas psiquiátricos, vício em substâncias tóxicas e, de acordo com seus irmãos, um histórico recorrente de prodigalidade, com episódios onde, supostamente, gastou fortunas em uma única noite com drogas.Após a apresentação de contestação, onde Myrcella alegou estar em pleno gozo de suas faculdades mentais, não fazer uso de drogas e muitos menos ter episódios de prodigalidade, sobreveio sentença de procedência do pedido, a qual foi proferida nos seguintes termos:SENTENÇAProcesso Digital nº: ...Classe – Assunto: InterdiçãoRequerente: Joffrey Lannister e Tommen LannisterRequerido: Myrcella LannisterJuiz(a) de Direito: Dr(a). Jorah MormontVistos.JOFFREY LANNISTER E TOMMEN LANNISTER, já qualificados nos autos em epigrafe, ajuizaram a presente Ação de interdição em face de MYRCELLA LANNISTER, também qualificada nos autos, sob a alegação, em síntese, que a interditanda é portadora de problemas psiquiátricos, vício em substâncias tóxicas e, de acordo com seus irmãos, um histórico recorrente de prodigalidade, com episódios onde, supostamente, gastou fortunas em uma única noite com drogas.Direito Constitucional - Seção 4Sua causa!Prezado aluno e prezada aluna!Vamos dar prosseguimento ao quarto passo de nosso caso.Vamos nos lembrar do que aconteceu no nosso último encontro?Com base nisso, o juiz de primeiro grau aceitou as alegações formuladas pela parte e julgou a ação parcialmente procedente, apenas anulando o decreto municipal, mas apontando que o dinheiro recebido deveria permanecer com a Empreiteira a título de indenização pela anulação do contrato.Por fim, em razão da improcedência parcial a sentença condenou Dr. Benjamim ao pagamento de sucumbência no valor de 10% do valor da causa, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).Você interpôs um recurso de Apelação contra a sentença do magistrado de primeiro grau, sendo julgado o recurso pela 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. No Acórdão, o TJ reformou a decisão de primeiro grau, determinando que o prefeito Salame e a Empreiteira e Construtora Funeral devolvam aos cofres públicos municipais os valores de R$ 2,5 milhões devidamente corrigidos, porém com a retenção dos valores devidamente utilizados na demolição das construções que existiam no terreno público, que serão objeto de uma futura liquidação judicial, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do município em face da empreiteira. Parabéns!Contudo, o Acórdão silenciou totalmente a respeito do segundo pedido formulado na Apelação a respeito do pagamento de sucumbência no valor de 10% do valor da causa, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Vejamos o teor da decisão:“Diante disso, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, condenando as partes Apeladas, prefeito Salame e a Empreiteira e Construtora Funeral, à devolução aos cofres públicos municipais dos valores de R$ 2,5 milhões devidamente corrigidos, porém com a retenção dos valores devidamente utilizados na demolição das construções que existiam no terreno público, que serão objeto de uma futura liquidação judicial, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do município em face da empreiteira”.Agora, tome a medida processual adequada no papel do Dr. Benjamim para sanar essa omissão do Acórdão. Direito Penal - Seção 4Sua causa!Estimados alunos e alunas, conforme a narrativa anterior, o membro do Ministério Público ingressou com a correspondente ação penal pública incondicionada, consubstanciada na denúncia contra o seu cliente pelo crime de homicídio doloso com os seguintes fundamentos:Você, como Advogado (a) de Fulano de tal, interpôs a adequada resposta à acusação com pedido de desclassificação do crime doloso para o crime culposo previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Todavia, o Magistrado não entendeu que seria o caso de desclassificar nessa fase inicial do processo e determinou a designação de audiência de instrução e julgamento.

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